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PORTARIA PRES Nº 1857, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Altera a redação da Portaria PRES 938, de 15 de dezembro de 2017, para acrescentar a realização de sessões administrativas sob a forma eletrônica no âmbito do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o “Sistema Eletrônico de Informações – SEI” permite a realização de sessões de julgamento por meio da inserção de processos em pautas eletrônicas;
RESOLVE:
Art. 1.º - Alterar o art. 1.º da Portaria PRES n.º 938, de 15 de dezembro de 2017:
“Art. 1º O julgamento colegiado dos processos cíveis e administrativos, bem como a apreciação de matérias administrativas de competência do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, poderão, a critério do(a) Desembargador(a) Federal relator(a) e do Desembargador Federal Presidente, serem realizados por meio eletrônico, em sessão não presencial, conforme cronograma de julgamentos a ser elaborado e divulgado pela Presidência do Tribunal.”
Art. 2.º - Alterar o inciso II, do art. 2.º da Portaria PRES n.º 938, de 15 de dezembro de 2017:
“Art. 2.º (...)
II- inclusão do processo para julgamento, pelo Relator, no sistema eletrônico correspondente (Gedpro, PJe ou SEI);”
Artigo 3º - Revogar o artigo 6º da Portaria PRES 938, de 15 de dezembro de 2017.
Artigo 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 18/03/2020, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 5619663 |